Presidência da República |
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Essa é bem a situação em que devemos dizer um sonoro: PUTA QUE O PARIU!!!!!!!!!!!!
Aqui tem neguinho (e também branquinho, amarelinho, indiozinho, cafuzinho etc.) ralando dia e noite pra ganhar um qualquer, e o nosso presidente manda pra Gaza 25 milhões.
E por aqui, crianças e adolescentes são deixados à mingua, tranporte público é artigo de luxo, escolas não tem sequer cadeiras para os alunos, hospital não tem UTI neonatal........... e o nosso presidente manda pra Gaza 25 milhões.
E tem gente que ainda vai votar na DILMINHA.
É pra kaba o piqui do Goiás mesmo, PUTA QUE O PARIU!!!
é mais que isso juquinha, é a prova viva de que o brasileiro é igual a galinha, só leva no (piiiib)
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