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Rio Verde, Goiás, Brazil
Praticante de IPSC, promotor de Justiça na cidade de Rio Verde-GO. Adoro minha família. Adoro pescar. Adoro meu esporte.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A ficha limpa

Dispõe o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal de 1988: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Já o art. 5º, XL, da Constituição Federal diz que: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

Na prática jurídica e no ensino do direito, o corriqueiro ensinamento dos princípios acima apresentados leva o intérprete à duas conclusões óbvias:

1ª) Antes que a sentença penal condenatória transite em julgado (não caiba mais recurso), ninguém será considerado culpado; e, 2ª) a lei penal que for prejudicial ao réu, não poderá retroagir (não poderá alcançar fatos pretéritos.

Hialino, não? Não mesmo!

Após a edição da Lei complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa (ou suja?) o carnaval jurídico instalou-se na república da estrela solitária. O que era claro ficou escuro. Pau virou pedra, e o presumidamente inocente, culpado.

O advogado Saul Tourinho Leal, ao comentar o diploma, diz que “mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional”. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade. “Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível”, explicou Tourinho Leal.

Se assim continuar sendo, doravante, deveremos deixar de aplicar os mencionados dispositivos, também, na área penal. A lei penal, agora, mesmo que prejudique o réu, deverá ser aplicada imediatamente, assim como é a lei processual penal. Não consideraremos mais o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para encarcerar o criminosos. Recorrer em liberdade é coisa do passado.

A inconstitucionalidade é clara. Eu fico aqui pensando é, qual será a artimanha, a justificativa, o engôdo jurídico, que os tribunais superiores vão encontrar pra justificar mais essa. Alguém arrisca um palpite?

Vivemos mesmo no país da insegurança jurídica! O país da caxanga!

Beijos a todos.


Obs: Não sabe o que é caxanga?????? Não????? Te digo amanhã.



quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Luiz, você é o cara.

Ainda bem que não estou sozinho, outros pensam da mesma forma. Sinto-me muito a vontade em criticar o presidente Lula, vez que nele votei por 03 vezes. Ainda bem que arrependimento não mata, caso contrário......
Você é o cara....que esteve por dois mandatos à frente desta nação e não teve coragem nem competência para implantar reforma alguma neste país, pois as reformas tributárias e trabalhistas nunca saíram do papel, e a educação, a saúde e a segurança estão piores do que nunca.

Você é o cara que mais teve amigos e aliados envolvidos, da cueca ao pescoço, em corrupção e roubalheira, gastando com cartões corporativos e dentro de todos os tipos de esquemas.
Você é o cara que conseguiu inchar o Estado brasileiro com tantos e tantos funcionários e ainda assim fazê-lo funcionar pior do que antes.

Você é o cara que mais viajou como presidente deste país, tão futilmente e às nossas custas.

Você é o cara que aceitou todas as ações e humilhações contra o Brasil e os brasileiros diante da Venezuela ,Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai e outros.

Você é o cara, por tudo isso e mais um monte de coisas, transformou este país em um lugar libertino e sem futuro para quem não está no grande esquema.

Você é o cara que transformou o Brasil em abrigo de marginais internacionais, negando-se, por exemplo, a extraditar um criminoso para um país democrático que o julgou e condenou democraticamente.

Você é o cara que transformou corruptos e bandidos do passado em aliados de primeira linha.

Você é o cara que está transformando o Brasil num país de parasitas e vagabundos, com o Bolsa-Família, com as indenizações imorais da bolsa terrorismo, com o repasse sem limite de recursos ao MST, o maior latifúndio improdutivo do mundo e abrigo de bandidos e vagabundos que manipulam alguns verdadeiros colonos.
Você é o cara que agora quer transformar uma guerrilheira, terrorista, bandida, sequestradora, sem vergonha em presidenta do Brasil só para continuar dando as cartas e junto com sua gangue prosseguir roubando impunemente a nação como fez todos estes anos.
É,Luiz Inácio Lula da Silva! Você é o cara...

É o cara-de-pau mais descarado que o Brasil já conheceu.

Caio Lucas

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

PRECISA FALAR MAIS ALGUMA COISA???

Na prática, ao que tudo indica, a Lei da Ficha Limpa deverá ter curta existência. O Congresso Nacional dá com uma mão para tirar com a outra. Primeiro, aprova uma lei que cria severos efeitos concretos contra os políticos condenados judicialmente para, logo depois, por outra lei, engessar a atuação das autoridades que os poderiam processar ou julgar.

Era mesmo estranho que políticos potencialmente sujeitos aos impedimentos da Lei da Ficha Limpa (muitos já condenados em primeira instância judicial) quisessem aprová-la. Pois é. O Senado acaba de aprovar a antilei da Ficha Limpa — a PEC 89/2003, amarrando definitivamente as mãos de juízes, procuradores e promotores de Justiça.

Trata-se da mais pesada ameaça contra a independência funcional (garantia de isenção) de juízes e representantes do Ministério Público, até aqui enfrentadas.

As tentativas de edição das chamadas Leis da Mordaça e da Algema contra promotores de Justiça atuantes na apuração de crimes e atos de improbidade administrativa de agentes políticos, na última década, não chegaram a esse ponto.

É que membros do Judiciário e Ministério Público, pelo texto original da CF/88, depois de passarem pelo estágio probatório (vitalícios), só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, em caso de crime incompatível com a função, improbidade administrativa, exercício da advocacia, atividade político-partidária, recebimento de honorários ou custas, cumulação ilegal de funções, abandono do cargo por mais de trinta dias corridos. Outras condutas e faltas funcionais, aliás, não ficam sem sanção, passíveis que são de advertência, censura, suspensão, remoção.

Entretanto, se aprovada a PEC 89, poderão ser demitidos por deliberação do órgão a que estão sujeitos (Tribunal ou Conselho Superior, conforme o caso), em processo administrativo. E o pior, se antes se exigia, para a demissão, a prática de condutas tipificadas de forma expressa e precisa na CF ou na Lei Orgânica, pela PEC 89 bastará a caracterização de procedimento incompatível com o decoro de suas funções (conduta aberta a julgar-se ou não enquadrada conforme o critério subjetivo de quem estiver no comando institucional).

Só para exemplificar o grande e inaceitável risco para o regime republicano e a democracia, os promotores de Justiça paulistas que, no final da década de 1980 e começo da de 90, denunciaram à imprensa a chamada República dos Promotores, estariam sujeitos à perda do cargo por deliberação do Conselho Superior, à época composto por integrantes ou simpatizantes da citada República dos Promotores, que diziam: esses promotores de oposição estão contra a instituição, lavando roupa suja fora de casa. À época, aqueles que estavam no comando institucional editavam normas proibindo a entrevista com a imprensa sem autorização superior.

E é bom lembrar que as administrações superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público, por puro e censurável preconceito, até muito pouco tempo atrás, não admitiam o ingresso de mulheres em seus concursos públicos e definiam como reprováveis condutas normais. Ainda recentemente, mulheres eram impedidas de fazer a prova de ingresso da magistratura se trajadas com calça comprida. Sentença de Corregedoria anotava que não convinha ao promotor de Justiça comparecer a festas públicas. Sob esse raciocínio, a luta contra a discriminação poderia ser considerada também conduta incompatível com as funções.

Hoje, com a possibilidade de a administração do Poder Judiciário ou do Ministério Público, por meio da rede digital, mesmo de forma questionável, rastrear o correio eletrônico de seus integrantes, se aprovada a referida PEC 89, poderia o juiz ou o promotor perder o cargo pelo simples fato de ter recebido (ainda que involuntária e ocasionalmente) um e-mail de conteúdo impróprio (e-mail com este teor, por exemplo, poderia ser causa de exoneração), especialmente se fizesse oposição política à cúpula institucional do momento.

Juízes e promotores, por conta da natureza de seu trabalho, já vivem permanentemente na corda bamba. De se imaginar como ficarão inseguros se e quando aprovada a PEC 89. Coragem nenhuma será suficiente para fazer um promotor instaurar um inquérito contra um prefeito do mesmo partido do governador.

Vitaliciedade e inamovibilidade, entre outras prerrogativas do cargo, não pertencem aos juízes e promotores, mas à sociedade que, como pagadora e destinatária de seus serviços, não pode aceitar que Poder Judiciário e Ministério Público percam sua necessária independência e se submetam a ingerências de qualquer natureza.

A civilização demorou milênios para concluir que certas autoridades precisam de tais prerrogativas, como condição indispensável para a correta atuação. Tanto é assim que não há país civilizado na história contemporânea que não adote os mesmos princípios. O legislador brasileiro, todavia, sem qualquer suporte científico, e numa penada, arvora-se em asseverar o contrário.

A sociedade brasileira, em razão dos sucessivos governos autoritários que enfrentou, aprendeu infelizmente a se omitir. Disso decorre o fato de que, entre as autoridades públicas, quem quer fazer não tem alçada e quem tem alçada não quer fazer.

Só fortes e estáveis prerrogativas do cargo, especialmente a independência funcional, a inamovibilidade e a certeza de que a demissão não ocorrerá sem motivo inequivocamente sério e justo, podem assegurar que determinada autoridade não sofrerá represálias externas ou de sua própria corporação se tiver que perseguir poderosos.

Não é sem motivo, então, que, no país, só se viram poderosos agentes públicos processados, julgados e condenados por atos de improbidade, tanto na esfera civil como na criminal, depois da CF/88, que não pode ser agora alterada, nesse ponto, sob pena de enorme, danoso e lamentável retrocesso.

De fato, sem saberem previamente se sua conduta será considerada incompatível com a função e, por consequência, com a perda da independência funcional, órgãos de instância inferior só investigarão, processarão ou julgarão poderosos agentes quando se sentirem autorizados pelos órgãos de instância superior.

Em outras palavras, a PEC 89, para a glória exclusiva dos maus políticos, concentrará a decisão acerca da instauração de uma investigação ou de seu resultado nas mãos dos órgãos superiores do Ministério Público ou do Poder Judiciário, conforme o caso. Funcionará certamente como um foro privilegiado. Que criminoso não gostaria de escolher o juiz de sua causa? Os mortais serão processados e julgados pelo promotor e juiz de primeiro grau. Os não iguais, os acima da lei, estes só se sujeitarão a outras instâncias.

Cem por cento das decisões de primeira instância, determinando, em Ação Civil Pública, a remoção de presos em excesso de cadeias públicas, tendo em vista o notório estado de calamidade em que se encontram, num verdadeiro atentado aos direitos humanos, têm os seus efeitos suspensos por decisão da presidência e do pleno dos tribunais estaduais. Esse é apenas um exemplo de que a cúpula do poder cede mais a pressões políticas do que as instâncias inferiores.

Que governador não gostaria de poder remover de seu cargo o promotor ou o juiz que lhe vem incomodando ou perseguindo seus correligionários? Depois de aprovada a referida PEC, é de pasmar, terá força até para fabricar sua demissão.

A história recente do país bem demonstrou no que deram atos ditatoriais como o que se pretende instituir.


quarta-feira, 11 de agosto de 2010

SERRA OU DILMA - A ESCOLHA DE SOFIA

Em razão do grande volume de trabalho que venho enfrentando, não me resta tempo para postagens aqui no blog. Meus amigos, não pensem que esqueci-me de vocês. Jamais!!

Beijos a todos e seguem as minhas razões para não engolir a Dilminha.


Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam (Edmund Burke)

Agora praticamente é oficial: José Serra e Dilma Rousseff são as duas opções viáveis nas próximas eleições. Em quem votar? Esse é um artigo que eu não gostaria de ter que escrever, mas me sinto na obrigação de fazê-lo.

Os antigos atenienses tinham razão ao dizerem que assumir qualquer lado é melhor do que não assumir nenhum?

Mas existem momentos tão delicados e extremos, onde o que resta das liberdades individuais está pendurado por um fio, que talvez essa postura idealista e de longo prazo não seja razoável. Será que não valeria a pena ter fechado o nariz e eliminado o Partido dos Trabalhadores Nacional - Socialista em 1933 na Alemanha, antes que Hitler pudesse chegar ao poder? Será que o fim de eliminar Hugo Chávez justificaria o meio deplorável de eleger um candidato horrível, mas menos louco e autoritário?

São questões filosóficas complexas. Confesso ficar angustiado quando penso nisso.

Voltando à realidade brasileira, temos um verdadeiro monopólio da esquerda na política nacional. PT e PSDB cada vez mais se parecem. Mas existem algumas diferenças importantes também. O PT tem mais ranço ideológico, mais sede pelo poder absoluto, mais disposição para adotar quaisquer meios os mais abjetos para tal meta. O PSDB parece ter mais limites éticos quanto a isso. O PT associou-se aos mais nefastos ditadores, defende abertamente grupos terroristas, carrega em seu âmago o DNA socialista. O PSDB não chega a tanto.

Além disso, há um fator relevante de curto prazo: o governo Lula aparelhou a máquina estatal toda, desde os três poderes, passando pelo Itamaraty, STF, Polícia Federal, as ONGs, as estatais, as agências reguladoras, tudo! O projeto de poder do PT é aquele seguido por Chávez na Venezuela, Evo Morales na Bolívia, Rafael Correa no Equador, enfim, todos os comparsas do Foro de São Paulo . Se o avanço rumo ao socialismo não foi maior no Brasil, isso se deve aos freios institucionais, mais sólidos aqui, e não ao desejo do próprio governo. A simbiose entre Estado e governo na gestão Lula foi enorme
O estrago será duradouro. Mas quanto antes for abortado, melhor será: haverá menos sofrimento no processo de ajuste.

Justamente por isso acredito que os liberais devem olhar para este aspecto fundamental, e ignorar um pouco as semelhanças entre Serra e Dilma. Uma continuação da gestão petista através de Dilma é um tiro certo rumo ao pior.
Dilma é tão autoritária ou mais que Serra, com o agravante de ter sido uma terrorista na juventude comunista, lutando não contra a ditadura, mas sim por outra ainda pior, aquela existente em Cuba ainda hoje. Ela nunca se arrependeu de seu passado vergonhoso; pelo contrário, sente orgulho. Seu grupo Colina planejou diversos assaltos. Como anular o voto sabendo que esta senhora poderá ser nossa próxima presidente?! Como virar a cara sabendo que isso pode significar passos mais acelerados em direção ao socialismo bolivariano?

Entendo que para os defensores da liberdade individual, escolher entre Dilma e Serra é como uma escolha de Sofia. Anular o voto, desta vez, pode significar o triunfo definitivo do mal. Em vez de soco na cara ou no estômago, podemos acabar com um tiro na nuca.

Dito isso, assumo que votarei em Serra, Meu voto é anti-PT acima de qualquer coisa. Meu voto é contra o Lula, contra o Chávez, que já declarou abertamente apoio a Dilma. Meu voto não é a favor de Serra. E, no dia seguinte da eleição, já serei um crítico tão duro ao governo Serra como sou hoje ao governo Lula. Mas, antes é preciso retirar a corja que está no poder Antes é preciso desarmar a quadrilha que tomou conta de Brasília. Só o desaparelhamento de petistas do Estado já seria um ganho para a liberdade, ainda que momentâneo.

Respeito meus colegas liberais que discordam de mim e pretendem anular o voto. Mas espero ter sido convicente de que o momento pede um pacto temporário com a barbárie, como única chance de salvar o que resta da civilização - o que não é muito, mas é o que hoje devemos e podemos fazer!

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

De comunista a defensor dos latifúndios. Eu ainda quero saber o que é IDEOLOGIA!

Segue "O CÓDIGO DE ALDO- PARTES I E II"

Três peças formam o relatório que Aldo Rebelo apresentou à comissão relacionada ao Projeto de Lei nº 1876 e outros apensados. O primeiro é o seu parecer. O segundo é a íntegra dos depoimentos tomados. O terceiro, seu voto. É neste último que ele apresenta suas propostas desastrosas de reforma do Código Florestal, na verdade, um outro código que beneficia os ruralistas em detrimento dos ecossistemas vegetais nativos do Brasil e da agenda mundial de proteção ao ambiente planetário. As propostas colocam os ruralistas no centro de suas atividades, como se o mundo não existisse. Como ele foi muito comentado, vou centrar minha análise no parecer, uma verdadeira peça arqueológica que o deputado comunista retirou dos anos de 1940, no mínimo.

Vi imagens de Aldo Rebelo, pela primeira vez, quando ele tinha 44 anos de idade. Sua figura parecia ter saído do passado, com um bigodinho e os cabelos penteados com ondulações. O conservadorismo poderia estar apenas na aparência, mas agora se constata que está também nas idéias.

Ele começa dedicando o parecer aos agricultores brasileiros, mas não explicita se grandes ou pequenos. A epígrafe foi retirada de “O Sobrinho de Rameau”, livro de Diderot, e fala de leis estranhas, que atrapalham a sociedade, com isto querendo se referir ao Código Florestal. José Bonifácio de Andrada e Silva é mencionado diversas vezes pelo autor de forma elogiosa: “Bonifácio pode ser considerado nosso primeiro ecologista. Ele não imaginou a estrutura fundiária dos nossos dias, marcada pela reforma agrária natural pela sucessão de gerações.” Segundo ele, o Patriarca foi o idealizador do conceito de Reserva Legal, propondo conservar 1/6 de florestas em cada propriedade rural para o uso de madeira para construção civil, energia e construção naval.” O que ele oculta é a declaração pessimista e desesperada de Bonifácio, escrita na “Representação à Assembléia Geral Constituinte do Império do Brasil sobre a Escravatura”, em 1823, segundo a qual "Nossas terras estão ermas, e as poucas que temos roteado são mal cultivadas, porque o são por braços indolentes e forçados; nossas numerosas minas, por falta de trabalhadores ativos e instruídos, estão desconhecidas ou mal aproveitadas; nossas preciosas matas vão desaparecendo, vítimas do fogo e do machado da ignorância e do egoísmo; nossos montes e encostas vão-se escalvando diariamente, e com o andar do tempo faltarão as chuvas fecundantes, que favorecem a vegetação e alimentam nossas fontes e rios, sem o que o nosso belo Brasil, em menos de dois séculos, ficará reduzido aos páramos e desertos da Líbia. Virá então esse dia, terrível e fatal, em que a ultrajada natureza se ache vingada de tantos erros e crimes cometidos".

Numa frase de efeito, Rebelo diz que a legislação ambiental, combinados os dispositivos legais do Brasil, põe mais de 90% de 5,2 milhões de propriedades rurais do Brasil na ilegalidade, podendo transformar em crime ambiental o próprio ato de viver. É de efeito mesmo, pois a extensão das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais não poderia ocupar 90% das terras da área rural do Brasil. Indo mais longe ainda, outra frase é apelação barata “... a autoridade ambiental ou policial pode interpretar como crime ambiental a simples extração de uma minhoca na margem de um riacho.”

Procurando demonstrar erudição, o deputado continua sua argumentação lacrimosa referindo-se ao soldado que prendeu o maturo Fabiano, personagem de Vidas Secas, de Graciliano Ramos, para lhe tomar os trocados da feira e exercitar o poder em nome do Estado. Hoje, prossegue o deputado, o soldado poderia prender o matuto por ter comido um papagaio para saciar a fome.

Compara a agricultura da China e da Índia com a brasileira na tentativa de demonstrar que, lá, existem facilidades para os camponeses, enquanto que aqui prevalecem as restrições: “A imensa maioria de pequenos e médios proprietários pratica ainda uma agricultura pré-capitalista ou semi-capitalista, quase de subsistência, de baixo uso de capital e tecnologia (...) Esses agricultores são detentores de quatro milhões de unidades dos 5,2 milhões de propriedades.” Em todo o texto, a argumentação de Aldo Rebelo é capciosa, desprovida de caráter científico e ultrapassada. A comparação do deputado entre a agricultura asiática e a brasileira não se sustenta porque o Brasil nunca teve uma tradição camponesa como no Oriente. Aqui, o sistema de sesmarias acabou resultando nos latifúndios. Aqui, as comunidades tradicionais só conservaram a casca da tradição. Hoje, elas foram capturadas por uma economia de mercado e trabalham para ela.

Mas Aldo Rebelo irrompe de um passado remoto, ignorando a essência do debate atual. Seu mundo é ainda o dos Estados Nacionais com soberania máxima.

No parecer de Aldo Rebelo, primeira parte de três do seu relatório sobre a reforma do Código Florestal, não faltam exaltações ao grande ruralista. Na mais notória, ele diz que “... o grande proprietário é hoje muito mais um produtor capitalista, cuja importância reside em tornar a nossa agricultura competitiva no cenário internacional, no barateamento do custo dos alimentos e na formação do excedente necessário para o equilíbrio das nossas contas externas e estabilidade de preços internos (...) essa agricultura de mercado já conta hoje com uma grande parcela de pequenos e médios empreendimentos agropecuários organizados em um sistema eficiente de cooperativismo, mas carente de reserva de capital para investimentos em equipamentos e tecnologia e ganhos de produtividade. A maior ameaça ao grande produtor é a elevação de custos de produção imposta pela legislação ambiental e florestal na realização de obras, contratação de escritórios de advocacia e renúncia de áreas destinadas à produção (...) a legislação ambiental funciona como uma verdadeira sobrecarga tributária, elevando o custo final do produto, já oprimido pelo peso da infraestrutura precária e das barreiras não tarifárias cobradas pelos importadores.”

Marshall Berman, também marxista como Aldo, em seu livro “Tudo que é sólido desmancha no ar”, demonstra como Marx e Engels podem ser considerados os maiores apologistas do capitalismo, no “Manifesto Comunista”. Isto porque, para ambos, sem a fase do capitalismo, não seria possível alcançar o comunismo. Seria esta a intenção do deputado do PCdoB de São Paulo ao enaltecer o grande proprietário rural? Parece que não. Parece que seu marxismo está muito misturado com o nacionalismo. Ele não vê o grande ruralista como um capitalista rude que só pensa em ganhar dinheiro rapinando a natureza e o trabalhador rural. Ele entende este ator da sociedade brasileira como um nacionalista que fortalece a nação brasileira e beneficia sua sociedade tornando nossa agric ultura competitiva no mercado internacional, produzindo alimentos baratos para a população brasileira e excedentes que promovam a estabilidade dos preços e para o equilíbrio das contas externas do Brasil. O deputado desconhece empresas transnacionais plantando e criando gado na área rural do país para exportar e ganhar dinheiro. Não concebe que a destruição do Cerrado e da Amazônia é, em grande parte, provocada por interesses internacionais que se valem do favorecimento das leis, do desrespeito a elas, da conivência ou da incapacidade de fiscalização do Estado e da mão de obra barata. Não se dá conta de que sua visão dos ruralistas é muito idealizada e que eles, mesmo sendo brasileiros, estão associados aos interesses das transnacionais. Na sua verdadeira ou falsa ingenuidade, crê que esta laboriosa classe de produtores rurais está mais preocupada em produzir comida para a população do que em ganhar dinheiro plantando soja, cana, algodão e outros pro dutos “comestíveis” semelhantes.

Mas o deputado continua afirmando que defende a maioria dos produtores rurais, formada por pequenos e médios proprietários. Assim, ele tenta inverter a máxima de Marx, segundo a qual a ideologia dominante é a ideologia da classe dominante. Ele tenta nos convencer de que a ideologia dominante é a ideologia da classe dominada.

Sempre ostentando erudição, Aldo Rebelo cita agora o padre Antônio Vieira, em seu “Sermão de Santo Antônio aos Peixes”, datado de 1654, para encher de encômios a propriedade privada, talvez acreditando de novo na lógica etapista do marxismo. Não contente, ele vai mais longe na sua exaltação ao declarar que a agricultura e a pecuária sustentam com preços depreciados os bons e os maus planos econômicos recentes da “Pátria”.

Na parte relativa à Amazônia, Aldo Rebelo a encima como a famosa passagem do Gênesis I: 28-29: “E disse Deus ainda: Eis que vos tenho dado todas as ervas que dão semente e se acham na superfície de toda a terra e todas as árvores em que há fruto que dê semente; isto vos será para mantimento.” O historiador inglês Arnold Toynbee considera esta passagem a origem de toda a ideologia ocidental de dominação da natureza. A teologia cristã moderna tenta uma interpretação atualizada, segunda a qual ela significa que Deus colocou o homem como mordomo do paraíso. Aldo Rebelo volta à interpretação antiga, pois ele acredita que o Homem é a criatura suprema do universo. Em sua defesa, cita Epicuro, Galileu, Descartes, Bacon, Kant, Hegel, Marx, Engels e Darwin, todos pensadores que buscaram libertar o “Homem” do medo, da superstição e dos constrangimentos da natureza. Na passagem bíblica, Deus coloca o “Homem” como sua criatura eleita. Judaístas, cristãos e muçulmanos acreditam em Deus. Sendo ateu, com base em que Aldo Rebelo acredita na superioridade do “Homem”? Foram os próprios humanistas que colocaram o “Homem” nesta posição, com exceção de Darwin, que não acreditava nesta baboseira. Ao usar novamente a Bíblia de forma arrogante, Aldo está colocando vinho velho em odre novo. Inserido numa linha mofada da Modernidade, Aldo Rebelo mostra-se completamente alheio às novas questões que as relações entre humanidade e ambiente nos colocam. Arthur Soffiati - Ecologia e História - extraído do site www.portaldomeioambiente.org.br.