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Praticante de IPSC, promotor de Justiça na cidade de Rio Verde-GO. Adoro minha família. Adoro pescar. Adoro meu esporte.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Procurador-Geral da República livra Palocci

O Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, divulgou hoje sua decisão de indeferir e arquivar as representações contra o ministro-chefe da Casa Civil, Antônio Palocci.

As representações foram feitas pelo deputado federal Rubens Bueno e pelos senadores Álvaro Dias, Itamar Franco, Demóstenes Torres, Rodrigues Alves e Jarbas Vasconcelos, solicitando a apuração do crime de tráfico de influência.

De acordo com Gurgel, “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”.

É claro que a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada não tipifica crime. E isso ninguém jamais afirmou. Mas é indício de possível ocorrência de crime (peculato, corrupção, tráfico de influência, dentre outros), a exigir a instauração formal de investigação.

Gurgel também escreve em sua decisão que a desproporção entre patrimônio e renda só configura crime quando a origem do dinheiro é ilícita, o que não é possível concluir a partir das informações constantes das representações e daquelas enviadas nos esclarecimentos prestados pelo representado.

Ao que se vê, o Procurador-Geral da República sugere que a prova do crime deveria vir prontinha e acabada na própria representação, eximindo-o de qualquer trabalho de coleta de provas, de perquirição, de investigação. Mas que bom seria se fosse assim, nos casos que diariamente chegam a nós, membros do Ministério Público... Não haveria necessidade de instaurar inquérito, investigar, buscar prova, nada. Aliás, fosse assim, para quê Ministério Público e essa estrutura toda que lhe é destinada? Esse argumento do Procurador-Geral é risível.

Forçoso reconhecer que o parecer do Procurador-Geral da República mais nos lembra uma peça de defesa. No item 17 de sua manifestação, o PGR afirma:

"17. A investigação de fatos que envolvem transações imobiliárias e receitas ilícitas não prescinde da realização de diligências que naturalmente constrangem a privacidade do investigado e de terceiros com quem tenha mantido relações financeiras, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal".

Um cuidado jamais visto com alguns preceitos constitucionais (não estou dizendo que não devam ser observados. Devem, sim. Mas sempre, em todos, todos os casos).

Realmente, ressente-se daquele rigor, como o que foi observado no famoso caso "Operação Castelo de Areia", em que o Superior Tribunal de Justiça trancou o inquérito policial porque as interceptações telefônicas e a quebra de sigilos fiscal e bancário foram feitas com base numa simples carta anônima. Isso mesmo: uma simples e mísera carta anônima! Rigoroso, o próprio Roberto Gurgel afirmou, na ocasião, que não deixaria barato, iria recorrer da decisão.

E agora, essa decisão. Que lástima.


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